por Aroldo Glomb
Agora é lei em Curitiba. Feiras e exposições que não tenham o fim específico de comercializar animais não poderão mais usar este artifício como atrativo.
A medida tem o objetivo de evitar que o consumidor leve um animal para a casa por impulso e depois se arrependa e o abandone nas ruas. Não só a venda, mas também as doações e exposições de animais de estimação e exóticos, de pequeno, médio e grande portes ficam proibidas.
Devem se enquadrar feiras e exposições destinadas ao comércio e divulgação de artesanatos, roupas, calçados, alimentos para consumo humano, maquinário, imóveis, automóveis, livros, moda, cerâmica e brinquedos.
A licença de instalação e funcionamento destes eventos só será emitida pelo órgão competente do município após vistoria e mediante termo de compromisso do organizador a respeito do assunto.
Caso a lei seja descumprida, o organizador deverá pagar multa de R$ 500 por animal exposto. A multa ficará a cargo da prefeitura e será regulamentada por decreto. Nos casos de reincidência, o expositor perderá a licença par a realização de feiras, exposições e eventos na cidade.
Informações da Assessoria Assembleia Legislativa
Imagem: Sxc
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