terça-feira, 9 de novembro de 2010

Justiça obriga construção de Centro de Controle de Zoonozes em Socorro/SE

Noticias - ANIMAIS - BRASIL
09-Nov-2010

A Promotoria de Socorro recebeu denúncias sobre o sacrifício de animais, por parte do Município, na área do vazadouro de lixo da Palestina, onde os animais estariam sendo descartados

O Município de Nossa Senhora do Socorro foi obrigado, através de sentença judicial, a construir e implantar um Centro de Controle de Zoonoses - CCZ tipo 2, dentro de 180 dias, respeitando-se as normas técnicas e legais vigentes. A decisão é da Juiza Eneida Lupinacci, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Socorro, Sandro Luiz da Costa.

A Promotoria de Socorro recebeu denúncias sobre o sacrifício de animais, por parte do Município, na área do vazadouro de lixo da Palestina, onde os animais estariam sendo descartados. Instaurado o Inquérito Civil para apurar os fatos, representante do Município reconheceu, em audiência, que realmente estava fazendo o sacrifício de animais diretamente no lixão da Palestina desde agosto de 2009, mas que esse procedimento foi cessado e que, atualmente, os animais sacrificados são encaminhados para o lixão de Aracaju, localizado no bairro Santa Maria.

De acordo com o Promotor, ambas as situações são ilegais, uma vez que, além de ferir frontalmente a proteção constitucional dispensada à fauna, em função dos maus tratos empregados (de acordo com a resolução 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente), os restos de animais provenientes de Zoonoses são equiparados a resíduos sólidos de saúde, sendo exigidos requisitos rigorosos em seu tratamento e destinação final. Além disso, não está havendo nenhum tipo de controle da população canina errante por parte do município, mesmo tendo sido registrado um caso de raiva humana em Socorro, no ano de 2005.

“O município, por força do artigo 30 da Constituição e do artigo 18, IV, alínea “a”, da Lei 8080/90, tem a obrigação, dentro do Sistema Único de Saúde, de executar os serviços de vigilância epidemiológica, incluindo-se zoonoses, vez que se tratam de serviços públicos de interesse predominantemente local”, explica o Promotor, afirmando que o Código Sanitário Municipal (Lei Municipal 483/99) e a Lei Orgânica do Município também dispõem sobre o assunto. Mesmo assim, dados alarmantes demonstram o descumprimento da legislação: de 2000 a 2009, foram registrados 6506 casos de dengue, 4 de doença de Chagas, 99 de leptospirose; 4280 de esquistossomose; 41 de leishmaniose visceral, 142 de animais peçonhentos e 920 atendimentos anti-rábicos em Nossa Senhora do Socorro.

Por isso, a sentença atendeu, também, a outros pedidos do MPE, confirmando a liminar concedida no início do processo e com isto garantindo a efetivação imediata do controle de animais pelo município, enquanto não implantado o CCZ; a adoção do procedimento de eutanásia efetivada, sem sofrimento dos animais, e apenas em animais com doenças incuráveis detectadas após quarentena, em prazo compatível com a doença, e atestada sua necessidade por dois profissionais habilitados; o tratamento e a destinação legal e tecnicamente correta dos restos dos animais eutanasiados; a implantação de local para quarentena dos animais capturados compatível com a população de animais errantes do município, da qual o Ministério da Saúde recomenda a captura de pelo menos 20%; e a inserção, pelo município, de verba suficiente para atendimento do pedido principal, qual seja, a construção definitiva do Centro de Zoonoses com recursos humanos e materiais suficientes para seu correto funcionamento, no orçamento municipal de 2011.

Fonte: Ascom/ASMP

http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=105954&titulo=cidade

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