Veja abaixo na íntegra a decisão da juíza Ana Paula Colabono Arias
Juíza Ana Paula Airas nomeou peritos ; organização recebeu alvará da prefeitura
EPTV
A juíza da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, Ana Paula Colabono Airas, nomeou dois peritos que farão uma análise no recinto do Rodeio de Jaguariúna às 13h desta quinta-feira (6) para depois decidir se revoga a decisão de suspender a festa. O pedido de cancelamento partiu do Ministério Público. A liminar a favor da Promotoria foi concedida na segunda-feira (3), mas a organização da festa recorreu.
O MP pediu a suspensão da festa porque a organização não teria a licença ambiental da Cestesb e a liberação da Vara da Infância e Juventude para que menores de 18 anos estejam no recinto desacompanhados de seus pais ou responsáveis, além de questões de segurança.
A organização da festa conseguiu nesta quarta-feira um alvará da prefeitura de Jaguariúna. Segundo eles, a festa também conseguiu acabar com as pendências com a Cetesb.
O rodeio tem abertura programada para esta quinta-feira e ingressos continuam sendo vendidos, apesar da liminar suspendendo o evento.
Confira a decisão da juíza na íntegra
2ª. Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna
Ação Civil Pública n. 582/2010.
VISTOS.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão prolatada às fls. 1097/1104 dos autos da presente ação civil pública, que proibiu a realização do evento "Jaguariúna Rodeo Festival 2010", determinou que as requeridas divulgassem a não realização do evento e que devolvessem os ingressos, tudo sob pena de multa.
Alegam as requeridas, em linhas gerais: que não tiveram acesso ao laudo pericial produzido no inquérito policial e que aprimoraram a organização do evento; que a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura Municipal de Jaguariúna são as autoridades responsáveis pela realização das vistorias necessárias e que, se este juízo achar necessário, deve nomear um perito da sua confiança; que foram cumpridas as exigências feitas em relação à equipe médica e brigada de incêndio; que respondeu ao ofício da Polícia Militar apresentando toda a documentação já obtida, comprometendo-se a apresentar os documentos faltantes, quais sejam, alvará da Prefeitura Municipal para o exercício de 2010, AVCB das instalações permanentes, AVCB das instalações temporárias e alvará judicial de menores; que estão juntando com o presente pedido a relação de seguranças que prestarão serviços durante o evento, com a indicação do RG; que não estão sendo comercializados ingressos acima do número permitido; que a divulgação da venda de ingressos à menores de 18 anos foi feita com fundamento no alvará concedido o ano passado e no alvará permanente expedido em favor da "Red Eventos"; que adotou um procedimento rigoroso de auditoria do sistema de controle de acesso, ratificando a impossibilidade de qualquer manipulação do número de pessoas ingressantes no evento; que apresentou proposta de acordo junto a CETESB e que contratou empresas seguradoras de renome para garantir todo o evento.
Os representantes do Ministério Público se manifestaram às fls. 1596/1615, alegando que as rés não apresentaram os documentos pertinentes no prazo determinado pela Polícia Militar; que o AVCB para as instalações provisórias foi emitido sem que a estrutura estivesse totalmente montada; que não há tempo para a nomeação de um perito judicial; que efetivamente estão sendo comercializados ingressos acima da capacidade de lotação do local; que não poderiam estar sendo comercializados ingressos para menores de idade, pois o alvará está vencido; que não há sistema de controle de entrada de público confiável e que o local do evento permanece embargado pela CETESB.
Após, na data de hoje, as rés apresentaram novos documentos, quais sejam, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para as instalações permanentes e provisórias, ofício em que o Comandante do 26º Batalhão de Polícia Militar atestou a confiabilidade do sistema de vendas de ingressos, relatório de vistoria da Polícia Militar atestando a segurança do local e alvará de licença de funcionamento para o evento, emitido pela Prefeitura do Município de Jaguariúna (fls. 1634/1652).
Por fim, à fl. 1657, as requeridas apresentaram documento deferindo o levantamento temporário da medida de suspensão de atividades aplicada pela CETESB (fl. 1657).
Decido o pedido de reconsideração.
Analisando detalhadamente os novos documentos juntados, verifico que as rés apresentaram todos os documentos solicitados pela Polícia Militar de São Paulo, para que seja aferida a segurança do local, inclusive a relação nominal dos seguranças contratados, os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros, tanto das instalações permanentes quanto provisórias e o Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Jaguariúna.
Além disso, após vistoria realizada na data de ontem, o Tenente da Polícia Militar responsável apresentou parecer favorável à realização do evento, ressaltando que foram atendidas todas as exigências relacionadas às instalações e segurança do público, faltando apenas o alvará do Juizado de Menores (fl. 1648).
Outrossim, as rés apresentaram, no final da tarde de hoje, documento emitido pelo Diretor de Licenciamento e Gestão Ambiental da CETESB, deferindo o pedido de levantamento temporário da penalidade imposta, para que seja realizado o "Jaguariúna Rodeo Festival 2010".
No entanto, conforme manifestação constante na decisão anterior, ao que parece, tanto a Prefeitura Municipal de Jaguariúna quanto o 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros foram negligentes na emissão do alvará e autos de vistoria do evento realizado no ano passado, de modo que não são suficientes para atestar a segurança do local.
Todavia, em que pese à manifestação dos Ilustres Promotores de Justiça, entendo que a segurança do local poderá ser certificada por perito de confiança deste juízo, a ser nomeado para realizar vistoria no local do evento, certificando eventuais irregularidades relacionadas à segurança e capacidade de lotação e, se o caso, ratificando os documentos emitidos pelas autoridades competentes.
Assim, para tal encargo, nomeio os engenheiros civis Luiz Alberto D' Ângelo Santiago e Luiz Felipe Santiago, este como assistente, cujos honorários fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o engenheiro de segurança Luiz Gustavo Barione, cujos honorários fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os honorários deverão ser depositados pelas rés, até o momento da realização da vistoria.
A vistoria será realizada no local onde será realizado o evento, às 13 horas.
Deixo de conceder às partes prazo para apresentação de quesitos escritos, porquanto não há tempo hábil. No entanto, poderão ser formuladas perguntas no momento da vistoria, cuja pertinência será aferida pelo juízo.
No mais, considerando que também não fui convencida da eficácia do sistema de controle de público adotado pelas empresas rés, pelas razões expostas pelo Ministério Público, determino que as rés apresentem, até às 16 horas do dia 06 de maio de 2010 (amanhã), contrato firmado com empresa de auditoria idônea, que tenha por objeto o controle de público e de ingressos vendidos.
Saliento que até o resultado da vistoria e o cumprimento da exigência acima, fica mantida a decisão que proibiu a realização do evento, bem como a suspensão da determinação de ser divulgado o cancelamento e de serem devolvidos os ingressos.
Por fim, o pedido de alvará para entrada e permanência de menores também será analisado amanhã, após as providências supramencionadas.
Intimem-se as partes, com urgência.
Oficie-se ao 7ª Batalhão do Corpo de Bombeiros, ao Tenente da Polícia Militar, Carlos Guilherme Cardoso e à Prefeitura Municipal de Jaguariúna, na pessoa de Lucia de Fátima Domingos, informando a data e local da vistoria a ser realizada.
Jaguariúna, 05 de maio de 2010, às 20 horas.
Ana Paula Colabono Arias
Juíza de Direito
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