Desembargadores reconheceram que houve ação policial, mas de maneira insuficiente
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, em decisão da 1ª Câmara de Direito Público, a condenação imposta ao governo do Estado por não combater a prática da farra do boi entre 2002 e 2006.
Os desembargadores reconheceram que o governo tentou reduzir as ocorrências dos maus tratos aos animais, apesar de insuficientes.
Por conta disso, decidiram pela redução da multa aplicada em primeira instância, em fevereiro de 2009, de R$ 950 mil reais. Corrigido, o valor da multa estava em R$ 1,1 milhão, mas acabou reduzido a R$ 500 mil pelos desembargadores do TJ.
No entendimento do relator do processo, Vanderlei Romer, o "cumprimento deficiente da determinação" não justificaria a exclusão da multa.
Romer alega que houve uma mobilização policial para impedir a farra, mas, com base em registros jornalísticos, ficou comprovado que esta não teria sido suficiente, já que a imprensa noticiou alta nos registros da farra em algumas localidades.
A ação contra o Estado foi proposta por associações ambientais e moradores do Estado. O valor da multa deve ser encaminhada ao Fundo Estadual para Recuperação de Bens Lesados podendo, inclusive, ser destinada à realização de campanhas educativas contra a farra do boi.
O Estado pode recorrer ao TJ e, porteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Histórico
A farra do boi passou a ser um crime em 1997, quando o STF considerou a prática uma crueldade contra os animais, proibindo a realização mesmo em mangueirões.
http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2§ion=Geral&newsID=a2891965.htm
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