terça-feira, 18 de maio de 2010

Porto Velho/RO: Justiça impõe série de medidas restritivas ao evento “Cavalgada”

Noticias - ANIMAIS - BRASIL
18-Mai-2010

Caminhões, utilitários e até ambulâncias do sistema público estão proibidos. ASPRO ainda tem que pagar multa e contratar seguranças

Da reportagem do Tudorondonia – Desde que iniciou, a “cavalgada”, evento promovido pela Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho – ASPRO – vem causando polêmica. Nos primeiros anos, apesar dos transtornos era uma “opção a mais” para a cidade e o evento foi crescendo de forma descontrolada.

Nos últimos anos chegava a assustar a imagem de carretas com as carrocerias cheias de jovens consumindo grandes quantidades de bebidas alcoólicas e até fazendo churrasco em churrasqueiras improvisadas nas carrocerias. Outras cobertas com lonas, ofereciam Djs e “ambientes vips” para quem comprasse camisetas das chamadas comitivas.

No asfalto quente, cavalos sedentos sofriam com esporas de cavaleiros bêbados, muitas vezes transportando até três pessoas. Os animais concluíam o percurso em pouco mais de 6 horas e chegavam ao parque de Exposições em estado lastimável. Além disso, o poder público disponibilizava um grande efetivo de policiais militares e ambulâncias para atender as ocorrências.

Esse era o cenário em 2008. Em 2009 a cavalgada foi realizada sob uma “guerra de liminares” entre o Ministério Público – MP - e a ASPRO e neste ano, para evitar isso, o MP pediu a Justiça que fosse proibida a participação de caminhões, carretas, pick-ups, camionetes, ônibus e utilitários em geral no evento, além da delimitação física do evento (determinar uma área), e outras medidas que não causem transtornos a população nem maus tratos aos animais usados no evento.

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel, em sentença publicada ontem (17), acatou em parte o pedido do MP e em decisão de 15 páginas, amparada no Código Brasleiro de Trânsito e legislações estadual e municipal, determinou que a prefeitura proíba a participação de veículos utilitários, pick-ups., ônibus, carretas, camionetes e utilitários em geral na cavalgada; não ceder ambulâncias do sistema público de saúde, sob pena de pagamento de multa de R$ 15 mil por ambulância; não permitir que a concentração seja no pátio da Estrada de Ferro Madeira Mamoré ou qualquer outro patrimônio histórico, além de ficar responsável pela delimitação física do evento. O magistrado também determinou que a ASPRO sinalize, com 48 horas de antecedência, todo o percurso da cavalgada com indicação de caminhos alternativos a serem indicados pela prefeitura; disponibilizar banheiros químicos pelo trajeto e providenciar formas de dar água aos animais; contratar ambulâncias e seguranças particulares, sendo que as ambulâncias devem seguir o padrão tipo “C”, usadas em resgate, com pessoal devidamente qualificado, e determinou ainda o pagamento, pela ASPRO de multa a título de “compensação ambiental” no valor de R$ 20 mil a serem pagos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

A ASPRO tem 15 dias para recorrer da decisão.

CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

http://www.tudorondonia.com/ler.php?id=15748

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