quinta-feira, 6 de agosto de 2009

PROGRAMA NO LIMITE - A prática de crueldade contra animais é crime!

Por - Silvia Lakatos - jornalista
A prática de crueldade contra animais é um dos sintomas da psicopatia. Ao “brincar” com o animal que pretendia sacrificar na sequência, o participante Guimarães, do programa NO LIMITE, demonstrou a frieza e a torpeza de caráter típicas de um psicopata. Mas o que choca mais a nós, os telespectadores, é que a maior emissora de televisão do País entenda que é parte do entretenimento colocar animais indefesos nas mãos de pessoas mesquinhas, para que estes bichos sejam explorados e assassinados. Embora o Brasil não seja uma nação vegetariana, aqui existem leis que normatizam os procedimentos de abate, visando minimizar o sofrimento dos animais. Essas leis só podem ser menosprezadas em casos de emergência. O que, no meu entendimento “leigo”, não se aplica a este caso, posto que os participantes estão no programa porque querem. Não são, por exemplo, sobreviventes de um desastre. São pessoas que decidiram se inscrever num reality show por ambição, espírito competitivo e sede de fama. Esperançosa de que os animais restantes tenham suas vidas poupadas, e de que uma barbaridade tão execrável não volte a se repetir, despeço-me cordialmente,
Sílvia Luiza Lakatos Varuzza - jornalista

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Jovens denunciados por maus-tratos no RS


Do Portal "Última instância"
Da Redação - 05/08/2009

O Ministério Público de Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul, denunciou por maus-tratos três jovens que mataram um cão, no dia 19 de junho desse ano, em Balneário de Quintão. Segundo a denúncia, os garotos deram vários golpes na cabeça do animal até a morte, além de terem filmado toda a ação. A dona do cachorro, Fátima Regina Soares Fernandes, é acusada de ter encomendado a morte do animal e, por isso, também responderá pelo crime.
Se condenados, Carlos Israel Ramalho Rocha, Erton Medra Cassel e Carlos Cristiano Fagundes Maiato poderão pegar uma pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa. De acordo com a legislação, a punição poderá aumentar de um sexto a um terço, devido a morte do animal.
Conforme consta nos autos, o crime ocorreu nas proximidades de uma lagoa. Enquanto Carlos Ramalho segurava o cachorro por uma corrente, Erton batia no animal usando um sarrafo, até levá-lo à morte. Os registros de toda a ação foram feitos com um celular e a filmagem foi parar na internet.
O vídeo, postado no Youtube, foi tirado do ar pelo conteúdo impróprio —na data do ocorrido, as imagens causaram forte comoção entre os usuários do site.
O promotor de Justiça, Ricardo Schinestsck Rodrigues, afirma que o benefício proposto pela Lei 9.099/95 —que orienta para a busca da conciliação, sempre que possível— não deve ser autorizado nesse caso, pois o crime foi claramente cometido “com crueldade e tamanha brutalidade”.
Ricardo Schinestsck também manifestou contrariedade à suspensão condicional do processo. Segundo ele, “os denunciados não preenchem os requisitos” que os enquadrariam na Lei 9.099/95, cujo teor prevê que a culpabilidade, a conduta social, personalidade e os motivos do crime podem beneficiar o denunciado com a suspensão da ação.
“Além do crime ser cometido de forma bárbara, ainda filmaram a ação, como forma de se vangloriarem pelo fato”, enfatizou o procurador, reforçando os motivos que o levaram a apresentar a denúncia.