quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Agente penitenciário assume que atirou em cadela em Hortolândia, SP

Agente penitenciário assume que atirou em cadela em Hortolândia, SP

Um comentário:

  1. Eu faria o mesmo caso um animal desta espécie ou um Pit Bull etc., tentassem me atacar, aliás, errado foi quem colocou um animal desse tipo na cadeia. Portanto, agiu corretamente e está amparado pela excludente de ilicitude chamada estado de necessidade e não pela legitima defesa, pois não existe legitima defesa contra animal, mas tão somente contra pessoa. Quanto ao porte "ilegal" de arma de fogo não há, pois possuem porte de arma desde, é claro, que preencha os requisitos do art. 4º do estatuto do desarmamento e a arma esteja em seu nome.

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