Mesmo sem comprovação de que estavam doentes, cães foram sacrificados no município de Ubajara
Ubajara/CE - "Todos os cães e gatos encontrados soltos na rua e que forem capturados serão sacrificados. Está no Código de Postura do Município", disse o secretário de Saúde deste município, Grijalva Parente Costa, ao justificar a matança, de uma só vez, de pelo menos 85 cães, capturados porque estavam soltos pelas ruas da cidade. Os animais foram sacrificados na tarde da última sexta-feira.
Os animais, capturados por uma equipe formada por agentes do Centro de Zoonoses de Tianguá e da Secretaria de Saúde de Ubajara, não foram examinados para saber se haveria a necessidade ou não do sacrifício. Mesmo assim aqueles que não tiveram tempo de ser recolhidos pelo dono e que permaneceram no alojamento sofrerem eutanásia, com injeção letal à base de cloreto de potássio, levando à morte sem dor.
A forma como os animais eram submetidos à eutanásia, todos amontoados em um dos galpões do parque de exposição deste município, chamou a atenção dos moradores que resolveram denunciar (eles preferiram não se identificar). Os cães, segundo os denunciantes, eram sacrificados em questão de minutos para, em seguida, serem colocados na carroceria de um carro e levados até o lixão, onde foram incinerados e enterrados.
"Eles chegaram aqui no início da tarde e despejaram todos os cães nesta vala. Em seguida queimaram todos. Dava para ver, muitos não estavam doentes", disse o catador de lixo, Francisco Luiz do Nascimento, que levou a reportagem do Diário do Nordeste até o local onde os cães foram cremados. Muitos moradores do Bairro São Sebastião, periferia da cidade, se sentiram revoltados com o trabalho do pessoal da carrocinha.
"Eles só queriam pegar os animais mansinhos. Cães vadios mesmo eles não levaram nenhum", disse a dona de casa Francisca Rodrigues, que prendeu os seus dois cães dentro de casa durante a operação.
Grijalma Parente informou ainda que a ação foi motivada por reclamação que partiu da própria comunidade, que devido à falta de alojamento para esses animais, muitos vivem perambulando e mendigando comida ou arrumando briga com outros animais, se sentem ameaçada. "A captura desses animais não é uma constante, isso depende de denúncia", reforça o secretário de Saúde.
A dona de casa Rita Moreira, que teve seu cão apreendido pela equipe de capturas, se dizia indignada com ação. "Eu não estava em casa, eles pegaram o cachorro na rua e levaram para o canil. Mandei meu filho ir lá buscar, mas eles disseram que teria que pagar R$ 4. Quando meu filho voltou para pegar eles já tinham matado o animal", contou Rita.
O secretário disse ainda que, nos últimos dois anos, o município registrou quase 40 casos de calazar, mas que só três desses casos foram do tipo visceral.
ENQUETE DO JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE
Você achou correta a apreensão e sacrifício dos animais?
ANDREIA PEREIRA DE SOUSA
37 ANOS
Dona de casa
"Não concordo com o que fizeram. Eles só procuram prender os animais que têm dono, os vadios e doentes estão soltos"
MARIA CUNHA FREITAS
66 ANOS
Aposentada
"Sim, porque esses animais ficam soltos pelas ruas da cidade e podem se tornar um perigo constante para a saúde pública"
Marcilene Rodrigues da Silva
13 ANOS
Estudante
"Fiquei muito nervosa quando a carrocinha chegou para pegar os cachorros e corri para prender os meus. Não é certa a ação"
FIQUE POR DENTRO
CRIME AMBIENTAL
A presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), no Ceará, Geuza Leitão, faz um alerta sobre os casos de sacrifícios de animais de forma irregular. Nos casos de eutanásia de cães devido ao calazar, a doença deve estar comprovada por exame, para justificar a morte dos bichos, que deve proceder sem causar sofrimento aos mesmos. Caso contrário, pode ser caracterizado como crime ambiental, previsto pela Lei Federal nº 9.605. A legislação é clara: "Artigo 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa; Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal". Já no decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, é taxativo em seu Artigo 29: "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por indivíduo".
Nenhum comentário:
Postar um comentário