sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

MPF apresenta parecer contra rinhas de galo

Publicado no Jornal do Comércio

Em meio a uma disputa judicial sobre o funcionamento de uma rinha de galo em Casa Amarela, na Zona Norte do Recife, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, ontem, contra esse tipo de atividade. De acordo com o MPF, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esse tipo de atividade é inconstitucional.

A manifestação acontece depois que a 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, acionada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) através de ação civil pública, decidiu pelo fechamento do local e pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

Os proprietários da rinha alegam que não há proibição legal para a prática da atividade nem norma que a classifique como criminosa. Afirmam ainda que os galos eram bem tratados e que as brigas são apenas resultado da manifestação do instinto natural dos animais.

Com essa argumentação, os donos do estabelecimento recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tentar reformar a sentença.

Para manter a decisão da 5ª vara da Justiça federal, o Ministério Público Federal apresentou parecer ao TRF da 5ª Região reafirmando a decisão do Supremo e destacando que a atividade configura crime ambiental.

Para o procurador regional da república Wellington Cabral Saraiva, que sustentou a posição do MPF no tribunal, não existe direito ao prosseguimento dessa prática, que qualificou como cruel e primitiva.

“É lamentável que, em pleno século 21, indivíduos ainda se deleitem em estimular lutas sangrentas, cruéis e dolorosas de animais, para seu lamentável prazer”, afirmou.

O recurso do réu será julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal. Ainda não há data para o julgamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário