Promotor pede ressarcimento de R$ 10 mil à sociedade
Eloy de Oliveira
O Ministério Público de Sorocaba quer que o ajudante de eletricista Gregori Francisco Toledo dos Santos, de 24 anos, que é acusado de explodir o próprio cachorro em outubro de 2010 no Parque Vitória Régia 2, pague indenização de R$ 10 mil pelo crime.
O promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum propôs ação inédita no Estado de São Paulo para esse tipo de situação: em vez de cobrar o reparo financeiro para o proprietário do animal vitimado, por se tratar do próprio agressor, ele sugere o ressarcimento para a sociedade.
Gregori Francisco Toledo dos Santos foi detido em flagrante no dia 30 de outubro do ano passado, nas proximidades do rio Sorocaba, com pedaços do animal nas mãos, logo depois de detoná-lo com explosivos de grosso calibre que foram amarrados ao peito do cachorro.
O promotor afirmou que o seu objetivo com o pedido de indenização e a ação inédita é utilizar a repercussão do caso como exemplo para evitar que novos crimes venham a ocorrer. Além de contribuir para a recuperação ambiental por meio dos recursos financeiros.
O dinheiro proveniente da punição deverá ser revertido para o Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela lei federal número 6.536/89, cujo objetivo é reparar danos ao meio ambiente e desestimular práticas cruéis contra animais.
A ação pública ambiental por danos morais coletivos do promotor se baseia em uma iniciativa semelhante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou um estudante da cidade de Pelotas (RS) por ter arrastado uma cadela pela rua até a sua desintegração.
"A pena de indenização proposta pelo Ministério Público visa a responsabilização civil do ajudante de eletricista, mas isto não vai isentá-lo de continuar respondendo criminalmente como já vem fazendo desde o registro do episódio", disse o promotor.
O ajudante foi indiciado e responde inquérito com base no artigo 32 da lei federal número 9.605/98. Se for condenado por essa legislação, ele pode sofrer pena de detenção de três meses a um ano e multa, de valor a ser definido posteriormente.
Perguntado como ficará a cobrança da indenização caso o ajudante não tenha condições financeiras para pagar, o promotor afirmou que essa é uma discussão que só deverá ser feita no futuro: "Quando e se ocorrer a impossibilidade do pagamento".
Os próximos passos do processo serão a citação de Gregori Francisco Toledo dos Santos a respeito da ação do Ministério Público. Depois, haverá tempo para que a sua defesa apresente argumentos contrários ao pedido de indenização.
Mesmo tendo sido detido em flagrante e indiciado pelo crime, o ajudante de eletricista responde ao inquérito em liberdade por ser réu primário e não se tratar de crime hediondo. Até a efetiva cobrança da indenização se deve passar pelo menos um ano.
Acusado alega carência e falta de apoio público para sacrificar animal
O ajudante de eletricista Gregori Francisco Toledo dos Santos, acusado de explodir o próprio cachorro no ano passado, disse no inquérito à polícia e à Justiça que tentou aliviar as dores do animal devido a uma doença terminal que ele tinha.
O rapaz declarou que se propôs a levar o cachorro para a Seção de Zoonoses da Prefeitura, mas que ele não teria sido aceito. Como não tinha recursos para pagar um veterinário e a doença era muito grave, decidiu tomar uma atitude mais drástica.
A Seção de Zoonoses não confirma que o ajudante tenha procurado o auxílio dos técnicos como declarou. O chefe de seção Leandro Arruda disse que não há nenhum registro de caso envolvendo Gregori Francisco Toledo dos Santos e o seu cachorro.
De acordo com Arruda, se ele tivesse sido atendido e o cão estivesse mesmo em estado terminal, seria levantada a situação financeira do ajudante, porque a Zoonoses só sacrifica animais para pessoas carentes, que realmente não tenham recursos para tal.
"O cidadão é responsável pela manutenção do animal, tanto do ponto de vista da sua alimentação quanto do tratamento quando doente", disse o chefe de seção. Ele afirmou que o artigo 12 da lei municipal número 8.354/07 especifica essas obrigações.
Gregori dos Santos não revelou onde conseguiu os explosivos e disse que não pensou na repercussão do caso. O ajudante de eletricista não esperava que vissem a explosão e muito menos que a denunciassem à polícia. Tanto que apanhou os restos do animal logo depois.
O problema é que uma mulher grávida de cinco meses na época viu e passou mal. Ela chamou a polícia. A mulher recebeu atendimento na Unidade Pré-Hospitalar da Zona Norte e depois teve de ser transferida para a Santa Casa por causa de dores abdominais.
Os vizinhos do ajudante também ouviram o estrondo da explosão e teriam denunciado se a grávida não tivesse feito. O barulho foi grande porque o ajudante amarrou muitas bombas de grosso calibre em torno de todo o peito do cachorro e o lugar era aberto.
O crime foi cometido nas proximidades do rio Sorocaba perto da casa do ajudante. Ele mora com a mulher, dois filhos pequenos e a sogra no Parque Vitória Régia 2. Os familiares do acusado não presenciaram a explosão.
No Sul, estudante foi condenado
O estudante Alberto Conceição da Cunha Neto, um dos acusados pela morte da cadela Preta, em Pelotas, no Rio Grande do Sul, no dia 9 de março de 2005, foi condenado em agosto do ano passado a pagar indenização de R$ 6.035,04 pelo crime.
A condenação foi unânime entre os três desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado e por isso não cabe recurso. O dinheiro a ser arrecadado será revertido para o Canil Municipal de Pelotas para uso na recuperação de cães abandonados.
Além da condenação, o estudante foi suspenso das aulas da Universidade Católica de Pelotas e teve de se mudar da cidade para não ser linchado. Uma parente dele chegou a ser agredida dentro do fórum da cidade por pessoas que ficaram indignadas com a atitude.
A decisão inspirou o promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, em Sorocaba, porque a cobrança de danos morais à coletividade não é comum. Em São Paulo não há casos anteriores e esse do Rio Grande do Sul também é um dos raros na jurisprudência brasileira.
Cunha Neto era o dono do Ford Ka utilizado por ele e por outros dois estudantes para arrastar a cadela por cerca de cinco quarteirões. O animal foi desintegrado no percurso e também o seu feto destruído, já que ela estava prenhe no momento do crime.
Para o estudante, sua pena não foi justa em razão de aos seus dois colegas ter sido oferecida a possibilidade de trocar a punição por recursos financeiros. Cada um deles pagou R$ 5 mil como multa pelo crime e ambos não chegaram a ser processados.
Os três disseram à justiça que a vira-lata não parava de latir e que isto irritou ao grupo, pois eles precisavam estudar. Mas negaram que tivessem arrastado o animal. Eles afirmaram que a cadela foi apenas presa a um poste como castigo pelo seu comportamento.
A juíza Gabriela Irigon Pereira, de primeira instância em Pelotas, chegou a absolver o estudante, alegando que ele já tinha sido sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto, em outro processo movido contra ele em 2007.
A atitude dos três alunos da Universidade de Pelotas chocou a população local e ganhou repercussão nacional na época pelo fato de a cadela Preta ser conhecida e querida e pela crueldade da forma como o crime foi cometido.
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