quinta-feira, 10 de junho de 2010

Piracicaba/SP: Canil mais transparente

Noticias - ANIMAIS - BRASIL
10-Jun-2010

As coisas começam a mudar no Canil Municipal de Piracicaba. Médicos veterinários que trabalham no local já se manifestaram diante do clamor da comunidade, contrária ao sacrifício de vários animais. O caso mais recente foi de uma cadela levada com uma das pernas fraturadas. De lá, não saiu com vida. E são muitos outros casos, que podem estar na contramão da Lei Estadual 12.961/08, do deputado Feliciano Filho e da Lei Municipal 6.482/09, do vereador Laércio Trevisan Junior.

O que sempre ficou no escuro foi o número de animais que vivem dentro do abrigo. Em documento, os veterinários agora se comprometem a informar, diariamente, quantos cães e gatos estão internados, bem como o estado sanitário dos animais. Uma das preocupações dos médicos do Canil é em relação à superlotação do espaço e eles já alertam para o problema, que pode ter conseqüências futuras.

Além dessa transparência anunciada e a necessidade de que a lei que proíbe a matança indiscriminada seja cumprida, a Prefeitura Municipal de Piracicaba precisa agilizar o processo de reforma e ampliação do Canil.

A comunidade e os defensores dos animais esperam melhorias no atendimento, castração, medicação, um tratamento humano aos indefesos cães e gatos. Será pedir muito?

http://www.gazetadepiracicaba.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia=1691415&area=26010&authent=733AE9CC8B4227467F9A98DC776235

Canil controlado

Para quatro autoridades Em oficio, profissionais relatam a situação e informam número de gatos e cães abrigados

Os médicos veterinários do Canil Municipal decidiram informar, dia a dia, as autoridades sobre a lotação dos canis e gatis, bem como o estado sanitário dos animais. O objetivo, conforme afirmam no primeiro parágrafo do documento, é mantê-las “cientes sobre o número de animais abrigados no Canil Municipal e sob os cuidados do poder público, no cumprimento da Lei Estadual 12.961/08, do deputado Feliciano Filho e da Lei Municipal 6.482/09, do vereador Laércio Trevisan Junior, e assim dividirmos as responsabilidades frente à comunidade, justiça, imprensa e demais interessados".

Eles escrevem que, enquanto técnicos e funcionários públicos municipais, sentem-se no dever de prestarem esclarecimentos e no direito de se defenderem frente às acusações veiculadas na imprensa que "não tem como alvo direto a equipe técnica do Canil mas sim a administração pública e seus gestores".

Segundo dados dos médicos, o canil abrigava ontem 82 animais, sendo 21 cães adultos, 45 cães filhotes, 10 felinos adultos e seis felinos filhotes. Dentre eles, observam os profissionais, há "alguns em tratamento, outros necessitando de cirurgias (impossível de serem realizadas em nossa atual estrutura), e com o agravante da baixa temperatura que acarreta infecções em animais mais debilitados."

"Dia a dia os senhores, diretamente envolvidos no problema que estamos enfrentando conjuntamente, terão ciência dos dados até o momento em que o Canil atingirá a capacidade máxima de lotação (momento que está muito próximo) e não poderemos mais fazer o recolhimento ou acolhimento seletivo de animais, ocasionando assim grandes riscos à saúde dos animais e da população”, alertam.

O ofício, que não traz os nomes dos médicos veterinários, foi encaminhado para o prefeito Barjas Negri, secretário municipal de Saúde, Fernando Cárdenas, Promotor de Justiça de Piracicaba, Fábio Salem Carvalho e o vereador Laércio Trevisan Junior. Assinam: "Médico veterinários do Canil Municipal".

LEI 12916/08 - A lei, de 16 de abril de 2008 (projeto de lei nº 117/08, do Deputado Feliciano Filho - PV), dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos. Pelo artigo 2º, os centros de controle de zoonoses, canis municipais e congêneres não podem mais matar os animais sadios. Somente animais que apresentem males ou doenças incuráveis ou enfermidades infectocontagiosas e que coloquem em risco a saúde pública podem ser eutanaziados. O parágrafo primeiro desse artigo é claro: a eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, ficando à disposição das entidades de proteção dos animais. A lei autoriza o Poder Público a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, para atingir os objetivos, incluindo consicentizaçã o da população da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental

LEI 6482/09 - (projeto de lei Laércio Trevisan) - Institui o Programa de Atendimento aos Animais Abandonados, Maltratados e Doentes. Até o dia 7 de junho, o vereador estará colhendo assinaturas em abaixo-assinado de apelo ao prefeito para que cumpra a legislação. Adesão pelo fone: 3403-6515.

NÚMERO

82 é o número de animais que estavam no canil ontem

http://www.gazetadepiracicaba.com.br/conteudo/mostra_noticia.asp?noticia=1691407&area=26050&authent=626FBCBEA96043132E8BAABA110224

Nenhum comentário:

Postar um comentário