Segundo a promotora do MP e responsável pela campanha “Animal Silvestre não Pet”, Dalva Tenório, é preciso levar a informação para essa geração, de que animais silvestres têm que viver em seu habitat natural.
Os animais silvestres mais freqüentes que ainda são utilizados como Pets são: Jacaré, galo de campina, papa-capim, canário, sagüim, tatu, Tejo, capivara, porco espinho, cutia, cobra-jibóia, tucano, gavião, bicho-preguiça e, principalmente, o papagaio. “É uma coisa muito comum e os nordestinos gostam de uma forma geral. É uma cultura”, declara Dalva.
A promotora alega que jamais uma pessoa poderá reproduzir o ambiente da selva (o habitat natural dele), dentro de casa. Existem alguns casos, de pessoa que têm condições financeiras privilegiadas, que reportam o habitat do animal para seu sítio (ambiente doméstico), desta forma, o IBAMA concede a autorização, porém, não é uma coisa simples/fácil, uma vez que exige uma série de critérios, dentre eles a exigência de veterinário, relatório mensal, um local mais próximo do ambiente natural dele. “Mas de qualquer forma está se evitando essa prática, para não se incentivar esse criatório do animal que é uma prisão para ele”, lembra a promotora.
A partir do momento que a pessoa tira o animal do local que ele vive e se reproduz livremente, e o coloca em um local que não é adequado, já é caracterizado como sendo maus tratos, e isso está previsto na lei de crime ambiental, no artigo 32, da Lei federal de n° 9.605 de 1998.
Vale lembrar que o MP está na fase de educar. “É uma situação muito complexa, você invadir a casa do outro para fazer fiscalização/autuação. Estamos trabalhando em outra linha, a do educar e por enquanto não estamos punindo”, expõe a promotora acrescentando que o núcleo esta lançando esse trabalho de educação ambiental. “Por enquanto não estamos trabalhando na base da lei, mas sim na educação, porque se não educar não adianta. Não queremos chegar logo punindo. As pessoas sabem que existe uma lei, e que é crime inafiançável, mas há insistência muito grande por conta da educação, uso e costume”, finaliza.
Lei
Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. O artigo 32 diz que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.
Dalva afirma que este é um trabalho contínuo, e que tem que ser ensinado em casa e nas escolas. É um trabalho que tem que ser feito pela Prefeitura, Estado, ONGs. “É um trabalho de sociedade, de educar o cidadão”, conclui.
Os animais silvestres são protegidos pela lei. Denúncias podem ser encaminhadas à Polícia Florestal (onde houver), ao MP, através do endereço denunciasambientais@mp.al.gov.br, ou ao próprio IBAMA, para onde são levados quando capturados.
por Sidléia Vasconcelos
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