Agora, o Órgão Especial irá dar a palavra final a respeito da Lei Municipal
Nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná analisa, na sessão do Órgão Especial, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 12.594/08, que tornou ilegal a locação e outros negócios jurídicos envolvendo a cessão de cães para fins de guarda. A polêmica teve início no ano passado com a proibição da atividade em Curitiba, mais tarde estendida para todo o Estado do Paraná através da Lei Estadual nº 16.101/09. Empresas do segmento obtiveram liminares na Justiça que permitem, desde então, a manutenção de suas atividades. Agora, o Órgão Especial do TJ/PR irá dar a palavra final a respeito da Lei Municipal.
Apesar da calorosa discussão sobre os direitos, o bem estar e respeito aos animais, o cerne do julgamento no Tribunal será a competência do Município de legislar a respeito dessa matéria, bem como a garantia ao direito da livre iniciativa privada e da liberdade de exploração de atividade econômica. A questão a ser discutida, portanto, é restrita à constitucionalidade da Lei Municipal, ou seja, se o município tem poderes para legislar sobre esse tema, considerado de interesse federal.
http://www.bemparana.com.br/index.php?n=159335&t=aluguel-de-caes-de-guarda-sera-analisado-pelo-tj-pr
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