quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Justiça decide pela retirada de urubus da Bienal

Noticias - ANIMAIS - BRASIL
07-Out-2010
07/10/2010 às 15h57m
O Globo

Urubus na obra
Urubus na obra 'Bandeira branca'/Reprodução TV Globo
SÃO PAULO - Para a Justiça, os urubus da obra "Bandeira branca", do artista plástico Nuno Ramos, devem ser retirados da Bienal e voltar para seu cativeiro no Parque dos Falcões, em Sergipe. A decisão é do juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Cível Federal. Ele não acatou pedido da Fundação Bienal de São Paulo para manter os pássaros da espécie urubu-de-cabeça-amarela na instalação. Trata-se de uma decisão em primeira instância. Portanto, a Fundação Bienal tem o direito a recorrer.

A Bienal informou que vai acatar a decisão judicial e os urubus serão retirados na madrugada desta sexta-feira e devolvidos ao Parque dos Falcões, em Sergipe. O artista plástico Nuno Ramos está na Turquia. A Fundação não informa se vai recorrer em instâncias superiores.

A Bienal entrou na Justiça tentando garantir a permanência da obra após receber do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a ordem de retirar os animais do local. No recurso, a Bienal alegou que o IBAMA realizou vistoria no local e solicitou a apresentação de diversos documentos, que foram entregues. A Bienal alegou "o direito à livre manifestação artística, além de não existir prova de maus tratos dos animais expostos".

O juiz justificou a decisão contra a Bienal alegando que a Constituição Federal prevê a proteção do meio ambiente e impõe ao poder público o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."

Para o juiz, "mesmo após a concessão de autorização, o poder público está autorizado a intervir e rever o ato administrativo diante da constatação de qualquer irregularidade, mormente diante do caráter precário de que se reveste a licença ambiental autorizatória". De acordo com a decisão, apesar da ausência de comprovação de maus tratos, o princípio que deve prevalecer é o da "precaução, norteador da tutela do meio ambiente".

"Desta forma, havendo suspeita sobre a potencialidade de dano ambiental de determinada atividade, cumpre aos agentes do Estado agir com precaução para evitar a efetiva ocorrência do dano, vez que se algum dano decorrer da falta de atuação do poder público não mais será possível impedir seus efeitos", escreveu o magistrado. O juiz explica que "os animais expostos fazem parte de uma espécie silvestre e são provenientes do Parque dos Falcões, criadouro conservacionista. Atualmente, estão instalados na Bienal e pretende-se que sejam mantidos lá até 12/12/2010 - último dia de exposição - em local que em nada se assemelha a seu habitat, por mais que se pretenda reproduzi-lo. Razoável, portanto, a suspeita da possibilidade de dano aos animais".

O juiz acredita que não está decidindo contra a liberdade de manifestação artística. "O entendimento é de que o interesse público e a proteção de direito difuso - meio ambiente - jamais poderá ser sobrepujado por um direito de caráter individual - livre manifestação artística - especialmente quando este pode ser plenamente exercido sem a violação de um direito maior".

http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2010/10/07/justica-decide-pela-retirada-de-urubus-da-bienal-922734105.asp


Urubus deverão sair da Bienal de SP

Justiça indeferiu pedido da fundação para manter espécie silvestre em obra exposta

07 de outubro de 2010 | 16h 30
Solange Spigliatti

SÃO PAULO - Em decisão da Justiça Federal de São Paulo desta quinta-feira, 7, foi indeferido o pedido da Fundação Bienal de São Paulo para manter os pássaros da espécie urubu-de-cabeça-amarela em uma das obras expostas na 29ª Bienal de São Paulo.

Paulo Liebert/AE - Pássaros são da espécie urubu-de-cabeça-amarela
Paulo Liebert/AE - Pássaros são da espécie urubu-de-cabeça-amarela
Segundo a Justiça, o juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Cível Federal, lembra que os animais expostos fazem parte de uma espécie silvestre e são provenientes do Parque dos Falcões, criadouro conservacionista. Atualmente, estão instalados na Bienal e pretende-se que sejam mantidos lá até 12 de dezembro - último dia de exposição - em local que em nada se assemelha a seu habitat, por mais que se pretenda reproduzi-lo.

Em sua decisão, o juiz diz que a Constituição Federal prevê expressamente a proteção do meio ambiente em diversos dispositivos, dentre eles o que impõe ao Poder Público o dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."

A Bienal havia pedido a antecipação da tutela em ação ordinária ajuizada em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), visando à suspensão da notificação que determinou a retirada imediata das aves que fazem parte da exposição.

Em seu pedido, a Bienal relatou que, em razão de denúncias de possíveis maus tratos aos pássaros, o Ibama realizou vistoria no local e solicitou a apresentação de diversos documentos, que foram entregues em 28 de setembro. A Bienal alegou "o direito à livre manifestação artística, além de não existir prova de maus tratos dos animais expostos."

Para o juiz, tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há que se falar em direito adquirido. "Portanto, mesmo após a concessão de autorização, o Poder Público está autorizado a intervir e rever o ato administrativo diante da constatação de qualquer irregularidade, mormente diante do caráter precário de que se reveste a licença ambiental autorizatória".

De acordo com a decisão, apesar da ausência de comprovação de maus tratos conforme disse a Bienal, em se tratando de discussão relativa à questão ambiental o princípio que deve prevalecer é o da precaução, norteador da tutela do meio ambiente.

Quanto ao prejuízo da liberdade de manifestação artística, Eurico Maiolino diz que a evolução legislativa moderna na qual se insere a Constituição repudia de forma veemente a prevalência do interesse privado sobre o interesse público, especialmente quando a divergência envolva direito constitucional indisponível, como é o caso do meio ambiente.

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,urubus-deverao-sair-da-bienal-de-sp,621935,0.htm


Justiça mantém ordem do Ibama de retirar urubus da Bienal

07 de outubro de 2010 • 16h41

Juiz afirma que, mesmo não havendo comprovação de maus-tratos, Justiça atua na precaução

Foto: Ravi Santana/Especial para Terra
Foto: Ravi Santana/Especial para Terra
A Fundação Bienal de São Paulo pediu na Justiça a suspensão da ordem, dada pelo Ibama, para retirar da exposição os pássaros da espécie urubu-de-cabeça-amarela que integram a obra Bandeira Branca. Mas o juiz substituto Eurico Zecchin Maiolino, 13ª Vara Cível Federal, não acatou o pedido e os bichos terão que ser retirados da exposição.
Segundo a Bienal, antes mesmo de a 29º exposição ser aberta, o Ibama havia autorizado a utilização dos animais. Para o juiz, no entanto, mesmo após a concessão de autorização, o Poder Público está autorizado a voltar atrás se constatar qualquer irregularidade.

Em comunicado no início do mês, o Ibama ordenou a retirada dos três exemplares de urubu expostos por considerar que as instalações não eram adequadas para eles.
De acordo com a decisão judicial, apesar da ausência de comprovação de maus tratos, conforme alega a Fundação Bienal, em se tratando de discussão relativa à questão ambiental, o princípio que deve prevalecer é o da precaução.

A obra do artista plástico Nuno Ramos causou polêmica desde o início, incluindo protestos que chegaram até à pichação da instalação, que apresenta três grandes blocos de concreto envolvidos por enormes redes, nas quais três urubus permanecem presos, embora com um grande espaço para voar.

A Bienal de São Paulo começou em 25 de setembro e ficará aberta ao público até 12 de dezembro.

http://diversao.terra.com.br/arteecultura/noticias/0,,OI4722944-EI3615,00-Justica+mantem+ordem+do+Ibama+de+retirar+urubus+da+Bienal.html

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