terça-feira, 6 de julho de 2010

São Paulo: Projeto de lei restringe eutanásia de cães com leishmaniose

Noticias - ANIMAIS - BRASIL
06-Jul-2010
Cruzeiro On Line

À espera da sanção do governador de São Paulo Alberto Goldman (PSDB), o projeto de lei que restringe a eutanásia de cães com leishmaniose está causando polêmica. A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa obriga os municípios a fazerem uma contraprova antes de sacrificar o animais diagnosticados com a doença. E impede a eutanásia se houver possibilidade de tratamento do cachorro.

O projeto é questionado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP). Segundo a entidade, não há cura para a doença e, postergar a eutanásia, faria apenas com que os cães doentes ficassem mais tempo convivendo com animais e pessoas sadias.

"Esse projeto contraria a legislação federal, que proíbe o tratamento com remédios para humanos e determina a eutanásia para evitar a contaminação de outros animais e até de pessoas", afirma Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CRMV-SP. "Existe tratamento paliativo, mas não há cura. Quando tem um animal com raiva, faz o quê? Trata? Não. Tem que ser excluído para não multiplicar a doença."

Já os defensores da lei afirmam que a eutanásia é aplicada indiscriminadamente e que os testes feitos são imprecisos. Também afirmam que os governos municipais estão fazendo "terrorismo" com a população e tratando os cães como criminosos

"Matar os animais não resolve o problema. Estamos matando há 20 anos e a doença só faz crescer", afirma o deputado Feliciano Filho (PV), autor do projeto. "É preciso adotar critérios mais rigorosos de diagnóstico e políticas públicas de controle da transmissão. O exame sorológico no qual se baseiam para fazer a eutanásia dá falso positivo em 42% dos casos."

A assessoria do governador informou que ele "ainda está avaliando a proposta e dentro do prazo legal anunciará a decisão". A leishmaniose é causada pelo protozoário Leishmania braziliensis. Além dos humanos, pode ser contraída por cães e cavalos. (AE)

http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=20&id=320644

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