segunda-feira, 3 de maio de 2010

MP consegue liminar que barra rodeio de Jaguariúna/SP

Noticias - ANIMAIS - BRASIL
03-Mai-2010

Ministério Público conseguiu na Justiça parecer favorável que impede realização da festa que começaria quinta


Maria Teresa Costa - Agência Anhangüera de Notícias


A juíza da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, Ana Paula Colabono Airas, proibiu a realização do Jaguariúna Rodeo Festival 2010, previsto para acontecer entre os dias 6 e 15 de maio, em Jaguariúna, porque os organizadores ainda não conseguiram demonstrar a existência de segurança para a realização do evento.

Eles não apresentaram à Polícia Militar os documentos necessários para a comprovação efetiva da segurança do evento e, segundo a juíza, há “há fortes indícios de que estão sendo vendidos ingressos em número superior à capacidade de público permitida em cada setor do evento”.

Além disso, a juíza afirmou, na liminar, que “o sistema de controle de quantidade de público apresentado, ao que parece, não é eficaz para coibir eventual superlotação e possibilitar a fiscalização de dados inseridos, pois os dados armazenados são aqueles colhidos pela própria organização do evento”.

A decisão liminar determina a ampla divulgação da não realização do evento e faça a devolução dos valores relativos aos ingressos já comercializados. O não cumprimento da decisão implicará em multa de R$ 11 milhões pela realização do rodeio e de R$ 3 milhões no caso de não restituição dos valores pagos pelos ingressos.

A decisão judicial ocorreu em ação civil pública impetrada pelos promotores de Justiça Kelli Giovanna Altieri Arantes e Leonardo Romano Soares em razão de inúmeras e graves irregularidades na concepção e execução do Rodeio, que comprometem a segurança do público do evento, promovido pela Associação Equestre e Esportiva de Jaguariúna – A2EJ e VPJ Eventos e Comércio Ltda.

Segundo os promotores, da maneira como foi concebido, o rodeio não garante minimamente a segurança do público, criando situações concretas e graves de risco à vida e à integridade física das pessoas que dele acaso participem, além de importar em desobediência à ordem legal emanada de autoridade pública competente de suspensão total das atividades naquele local e em publicidade enganosa para o público adolescente”.

Os promotores disseram que não se pode aguardar de braços cruzados a ocorrência de uma nova desgraça como a ocorrida no ano passado quando quatro jovens morreram no rodeio, para só depois perseguir os culpados em busca da sua responsabilidade criminal e da indenização de vítimas e famílias.

Segundo os promotores, o laudo pericial juntado ao inquérito policial que investiga a morte de quatro jovens em um tumulto durante o evento do ano passado atestou “graves deficiências” no local onde será novamente realizado o rodeio. O laudo apontou que no evento de 2009 houve despreparo da equipe e seguranças particulares, número insuficiente de brigadistas, socorristas, médicos, enfermeiros e ambulâncias; divergências entre os projetos gerais e específicos apresentados às autoridades; não execução de projetos aprovados relacionados à segurança, e a superlotação do local, com público excedente em torno de 42% da capacidade do local.

A juíza afirmou, na liminar, que apesar de o rodeio ter início na próxima quinta-feira (06/05), os organizadores ainda não apresentaram à Polícia Militar os documentos necessários para a comprovação efetiva da segurança do evento. Ela cita ausência dos alvarás e autos de vistoria do Corpo de Bombeiros, das instalações permanentes e temporárias; alvará de funcionamento informando a capacidade de lotação de cada um dos setores do evento; a relação de seguranças e brigadistas que prestarão serviço; sistema de controle de quantidade de público que não permita manipulação de dados; projeto técnico de instalação e ocupação temporária para as construções e instalações provisórias e o plano de evacuação em caso de emergência.

Os representantes da organização do evento foram procurados pela equipe de reportagem e ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.

http://cosmo.uol.com.br/noticia/52532/2010-05-03/mp-consegue-liminar-que-barra-rodeio-de-jaguariuna.html

SP: Justiça proíbe realização de rodeio em Jaguariúna

A Justiça proibiu nesta segunda-feira a realização do rodeio de Jaguariúna, a 116 km da capital paulista. A decisão de caráter liminar foi conseguida pelo Ministério Público do Estado, por meio de uma ação civil pública. O evento deste ano estava previsto para ocorrer entre os dias 6 e 15. Na edição do ano passado, quatro pessoas morreram pisoteadas e 11 ficaram feridas após um tumulto.

De acordo com a juíza Ana Paula Colabono Airas, da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, a decisão foi tomada para "revenir eventuais danos à vida e à integridade física dos frequentadores" do evento. Ela determinou ainda que seja divulgado o cancelamento do evento e que o valor dos ingressos sejam devolvidos. Caso a decisão seja descumprida, os organizadores podem pagar multas de R$ 3 milhões a R$ 11 milhões.

Para o Ministério Público paulista, foram averiguadas "inúmeras e graves irregularidades na concepção e execução do Rodeio, que comprometem a segurança do público do evento", que seria promovido pela Associação Equestre e Esportiva de Jaguariúna - A2EJ e VPJ Eventos e Comércio Ltda.

De acordo com um laudo feito pela polícia, acerca das mortes ocorridas em 2009, teriam sido encontradas "graves deficiências" no local onde será novamente realizado o rodeio.

O laudo apontou que houve despreparo da equipe e seguranças particulares, número insuficiente de brigadistas, socorristas, médicos, enfermeiros e ambulâncias; divergências entre os projetos gerais e específicos apresentados às autoridades; não execução de projetos aprovados relacionados à segurança, e a superlotação do local, com público excedente em torno de 42% da capacidade do local.

Superlotação

Para a juíza, "há fortes indícios de que estão sendo vendidos ingressos em número superior à capacidade de público permitida em cada setor do evento", e "o sistema de controle de quantidade de público apresentado pelas rés (organizadoras) , ao que parece, não é eficaz para coibir eventual superlotação e possibilitar a fiscalização de dados inseridos, pois os dados armazenados são aqueles colhidos pela própria organização do evento".

Na semana passada, o Ministério Público conseguiu na Justiça uma liminar obrigando os organizadores do rodeio a depositaram uma caução no valor de R$ 3 milhões para garantir eventual indenização aos consumidores que comparecessem ao evento.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4412735-EI8139,00-SP+Justica+proibe+realizacao+de+rodeio+em+Jaguariuna.html

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