Do UOL Notícias
Em São Paulo
Um juiz da Vara Federal de Guarulhos (Grande São Paulo) concedeu uma liminar parcial que obriga o Ministério da Agricultura a não mais enviar animais de estimação, que viajaram com seus donos, de volta ao exterior se retornarem ao Brasil sem certificado de saúde que deveria ter sido expedido no país visitado. A ação pública foi movida pelo Ministério Público Federal.
O atestado veterinário brasileiro, emitido pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (órgão do Ministério da Agricultura) e chamado de Certificado Zoossanitário Internacional, não é válido para o retorno ao país, apenas para embarque. Decisão impõe multa de R$ 20 mil por descumprimento.
Antes, se retornasse sem o documento estrangeiro, o animal era proibido de ingressar em território brasileiro e devolvidos ao país visitado. Quando sobrevivia à viagem, geralmente era sacrificado.
Agora, se chegar sem o atestado, o animal deve ser submetido a exames prévios e quarentena, imediatamente após retenção em abrigo público de animais, localizado na região metropolitana de São Paulo. Quando atestada a situação sanitária necessária para a entrada regular no Brasil, ele é liberado.
A liminar da Justiça Federal de Guarulhos vale para animais domésticos que tenham saído do Brasil e retornem com o dono, desde que residente no país. As informações são da assessoria do MInistério Público Federal.
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