segunda-feira, 1 de março de 2010

Proprietários de cães perigosos poderão responder civil e penalmente por danos causados pelo animal

Proprietários ou criadores de cães perigosos, ou pessoas que detiverem sua guarda, responderão civil e penalmente pelos danos que o animal vier a causar. Proposta nesse sentido, que também proíbe a reprodução de cães Pit Bull, com a esterilização dos machos, consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira (3).

O texto (PLS 300/08), de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), lista raças caninas consideradas "perigosas" e veda sua circulação em locais públicos, a menos que os animais estejam utilizando coleira ou focinheira. São considerados perigosos os cães das raças: rotweiller, fila, pastor alemão, mastim, doberman, pit bull, schnauzer gigante, akita, boxer, bullmatif, cane corso, dogue argentino, dogue de bordeuax, grande pirineus, komador, kuracz e mastiff. Emenda apresentada pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), abre ao poder público a possibilidade de indicar outras raças perigosas.

Quem desrespeitar o disposto no projeto cometerá "crime de exposição da vida de outrem a perigo direto ou iminente", de acordo com o Código Penal, com pena prevista de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser aumentada em um terço se o animal for usado para "a prática de crimes dolosos". Também se prevê a apreensão do cão ao canil público e a aplicação de multa de R$ 100, sob risco de inscrição na dívida ativa em caso de inadimplência.

Em caso de ataque que resulte em morte ou lesão corporal, o proprietário responderá por homicídio culposo - com pena de reclusão de seis a 20 anos - ou lesão corporal culposa - reclusão de três meses a um ano. Emenda de Gim Argello ressalta a qual crimes o dono do cão está sujeito, o que não ficava claro no texto original.

Outras emendas apresentadas por Gim Argello determinam que o Código Penal passe a prever a reclusão, de um a dois anos mais multa, para quem criar cães perigosos; e propõe o aumento da pena para quem desobedecer a proibição de reprodução dos cães da raça pit bull, que passa a ser de um a quatro anos, e não de três meses a um ano, como dizia a proposta original. A matéria terá decisão terminativa na CCJ.

Da Redação / Agência Senado

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=99590&codAplicativo=2&codEditoria=3

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