por BRUNO ABREU
Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora
A partir de amanhã, 175 países reúnem-se na convenção da CITES para discutir formas de acabar com o comércio ilegal de espécies, o terceiro mais rentável do mundo.
Mais de seis mil milhões de euros movimentados a cada ano e o terceiro lugar no ranking dos tráficos mais lucrativos, depois da droga e das armas. Os factos sobre o tráfico ilegal de espécies animais e vege-tais são impressionantes e vão ser discutidos de amanhã até dia 25 no Cop 15 da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a decorrer em Doha, Qatar.
É nesta reunião, onde participam 175 países, que se decide as espécies que podem ser comercializadas e aquelas que, por estarem ameaçadas, se tornam ilegais. "O Cop15 da CITES, que se reúne de três em três anos, pretende regular o tráfico de espécies em perigo de extinção", explica ao DN Humberto Rosa, secretário de Estado do Ministério do Ambiente. Nessa reunião são tomadas as decisões mais complexas em relação ao comércio animal: "Decidem-se quais espécies que estão em perigo e aquelas cujo comércio pode influenciar a sua existência", acrescenta João Loureiro, do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), que irá chefiar a representação portuguesa na cimeira.
Com a assinatura da convenção de Washington (EUA) em 1973, foi dado o primeiro passo para a criação da CITES, o que ocorreu em 1975. A Convenção divide as espécies de fauna e flora selvagem - mais de 35 mil - por três anexos, conforme o grau de perigo a que estão sujeitos. As espécies que não são comercializadas não fazem parte das listas da CITES.
"O Anexo I [onde estão incluídos animais como o elefante ou os gorilas] refere-se às espécies que estão em maior perigo em termos de extinção", explica. "O Anexo II, que envolve a maioria das espécies - cerca de 32 mil -, diz respeito àquelas com problemas de conservação e onde poderá haver problemas caso o comercio não for regulado". É o caso dos leões e os babuínos. O Anexo III é como o II, mas com uma vertente de conservação a nível nacional", explica o técnico do ICNB. Ou seja, varia consoante os países. Em Portugal é o caso do lince-ibérico, apesar de, como assume João Loureiro, "o nosso país não ter grandes espécies autóctones para exportar".
A reunião deste ano vai debruçar--se sobre algumas espécies que se pretende que sejam incluídas no Anexo I e outras que, devido às medidas tomadas, serão passadas para o Anexo II. O atum-rabilho, também conhecido por atum-vermelho, é uma delas. A pesca excessiva deste peixe, do qual o Japão é responsável por 80% uma vez que é muito usado no sushi, fez com que as reservas entrassem em declínio. Outro caso é do urso polar. "Os Estados Unidos propuseram a entrada do urso polar para a sua protecção, não pelo comércio, mas por causa das alterações climáticas", afirma o técnico do ICNB. Há também o caso do coral-vermelho, do crocodilo--de-morelet, da iguana-verde, e do tubarão-elefante que devem ser incluídos no Anexo I.
Em sentido inverso está o comércio de marfim na Zâmbia e Tanzânia, que querem ver legalizada a venda dos dentes de elefante. A sobrepopulação destes animais nos dois países faz como que exista uma reserva de marfim que pode ser vendida. O CITES permite que os países vendam os excedentes. Também existem regulações em relação a quem está autorizado a comprar estas espécies. Por exemplo, o marfim destes países só pode ser vendido à China e Japão, para que estes possam fazer peças de artesanato. "Temos de ter em atenção que o objectivo da CITES não é proibir, mas regular o comércio para não prejudicar as espécies", diz João Loureiro que acrescenta que "nenhuma espécie se extinguiu depois de fazer parte das listas da CITES".
http://dn.sapo.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=1517085
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