por RITA SILVA
Os suíços votaram contra a criação do cargo de advogado dos animais em todos os seus cantões. O que pensava a Animal desta iniciativa?
Era uma excelente iniciativa, mas, lamentavelmente, parece que ainda há um preconceito forte e não foi aprovada. Obviamente, no Sul da Europa estamos muito longe de chegar ao ponto de ter estes procuradores ou advogados dos animais, porque ainda nem sequer temos direitos dos animais.
Um advogado dos animais em Zurique levou um pescador a tribunal porque demorou dez minutos a pescar um lúcio. Não acha um desperdício de dinheiro dos contribuintes?
Não conheço esse caso específico, mas acho positivo que exista um advogado que se tenha interessado pelos direitos dos animais, sejam eles quais forem. Para as pessoas ditas comuns, um peixe é um animal menos importante que um cão, que nos está mais próximo, mas a verdade é que um peixe sofre tanto como um cão. Percebo o ponto de vista do advogado, mas também percebo que tem de haver critérios.
Acha possível que algum dia existam em Portugal estes advogados?
Por um lado, acho que sim, porque com o passar do tempo vamos ter de nos adaptar a esta situação. Mas, por outro lado, estamos em 2010, na Europa ocidental, e ainda provocamos hemorragias nos touros para gáudio de um coliseu... Está na ponta oposta à modernidade de ter um advogado.
De que forma os maus tratos a animais são abordados no nosso país?
Em Portugal não há crimes contra animais, os maus tratos são punidos apenas com contra-ordenações. Cabe às autoridades administrativas levantar o respectivo auto, mas o processo é muito moroso até chegar à coima. Não há uma legislação eficaz, não há um carácter dissuasor.
Qual é o valor máximo das coimas?
Até aos 3740 euros no caso de pessoas singulares e 44 mil euros para pessoas colectivas. Mas a coima devia ser paga no momento, como nas violações do Código da Estra-da, e não após um processo burocrático.
Não há então um crime...
Só é considerado crime se os animais forem "pertença de alguém", já que pode ser considerado como destruição da propriedade alheia. Juridicamente, os animais não são mais que uma cadeira ou uma porta. Se o proprietário considerar que houve um dano por parte de outra pessoa, pode colocá-la em tribunal. A Animal está, contudo, a trabalhar em conjunto com outras organizações de forma a alterar o estatuto jurídico dos animais. Eles não podem ter a mesma consideração que um objecto inanimado, são seres sensíveis, capazes de experienciar emoções. Contudo, todos os dias são mortos, torturados, explorados.
http://dn.sapo.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=1513736&seccao=Europa
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